Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O processo de AED será formalizado e instruído com os seguintes formulários obrigatórios:
I
Plano de Gestão do Desempenho Individual – PGDI;
II
Termo de Avaliação; e
III
Parecer Conclusivo.