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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 13

– (Revogado pela alínea "a" do inciso III do art. 31 do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – Os servidores em estágio probatório ocupantes de cargo de provimento em comissão com natureza de direção e chefia, não abrangidos pelo Decreto nº 44.986, de 2008, serão avaliados com base nos seguintes critérios: a) competência gerencial; b) competência técnica; c) competência interpessoal; e d) disciplina." Seção III Do Processo de Avaliação Especial de Desempenho

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011