JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A AED obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011