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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011

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Art. 8º

A FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada: Conselho Curador.

II

Direção Superior: Presidência.

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

(Revogada pelo inciso XI do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "e) Assessoria de Apoio Administrativo;"

f

Assessoria Científica Internacional;

g

Central de Informação;

h

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: 1 – Gerência de Inovação: 1.1. Departamento de Relações Empresariais; 1.2. Departamento de Propostas de Inovações. 2 – Gerência de Propriedade Intelectual: 2.1. Departamento de Transferência Tecnológica; 2.2 Departamento de Proteção Intelectual; 3 – Gerência de Operações Técnicas: (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.) 3.1 Departamento de Estudos e Análises; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.) 3.2 Departamento de Programas de Bolsas; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.) 3.3 Departamento de Informações Técnicas; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.) 3.4 Departamento de Avaliação; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.) 4 – Câmaras de Assessoramento;

i

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento e Gestão; 1.1. Departamento de Controle Operacional; 1.2. Departamento de Planejamento; 1.3. Departamento de Gestão de Pessoas; 2 – Gerência de Finanças: 2.1. Departamento de Finanças; 2.2. Departamento de Contabilidade; 2.3. Departamento de Prestação de Contas; 3 – Gerência de Logística: 3.1. Departamento de Compras; 3.2. Departamento de Tecnologia da Informação; e 3.3. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais. Seção I Do Conselho Curador