Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A FAPEMIG é fundação estadual com a finalidade de induzir e fomentar a pesquisa e a inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.)