Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
As atribuições dos setores que não constam deste Decreto serão definidas internamente, no âmbito das unidades a que se reportam.
As atribuições dos setores que não constam deste Decreto serão definidas internamente, no âmbito das unidades a que se reportam.