Artigo 21, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças:
I
coordenar a formulação do Planejamento Estratégico da Fundação e sua implementação e utilização sistemática;
II
coordenar, programar e implantar instrumentos de avaliação permanente dos resultados da execução do Planejamento Estratégico e dos planos especiais da FAPEMIG;
III
realizar estudos com objetivo de identificação de fontes e viabilizar a captação de recursos alternativos para o desenvolvimento das atividades da FAPEMIG;
IV
coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Fundação;
V
coordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual destinados à ciência, tecnologia e inovação;
VI
acompanhar e controlar, quanto aos aspectos administrativo-financeiros, os projetos, convênios, contratos, termos de outorga e demais instrumentos firmados pela FAPEMIG;
VII
elaborar o relatório anual de atividades da Fundação na sua área de competência;
VIII
exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a recursos humanos, recursos financeiros e recursos materiais da Fundação;
IX
exercer a gestão das políticas de capacitação de recursos humanos do pessoal da Fundação X – exercer a gestão dos bens imóveis da Fundação, promovendo sua locação, desocupação, alienação, transferência ou baixa;
XI
orientar a gestão e doação com encargos dos bens e equipamentos da FAPEMIG vinculados a projetos de pesquisa, nos termos da lei;
XII
orientar e supervisionar diretamente as atividades das unidades subordinadas;
XIII
baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;
XIV
assinar cheques, ordens de pagamento, outros títulos de crédito ou semelhantes, juntamente com o Presidente da Fundação; XV- substituir o Presidente ou o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;
XVI
cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
XVII
aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações; e
XVIII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador.
Parágrafo único
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças observar as orientações normativas emanadas pelas unidades centrais a que estejam tecnicamente correlacionadas junto às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda. (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.)