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Artigo 21, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011

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Art. 21

Compete à Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças:

I

coordenar a formulação do Planejamento Estratégico da Fundação e sua implementação e utilização sistemática;

II

coordenar, programar e implantar instrumentos de avaliação permanente dos resultados da execução do Planejamento Estratégico e dos planos especiais da FAPEMIG;

III

realizar estudos com objetivo de identificação de fontes e viabilizar a captação de recursos alternativos para o desenvolvimento das atividades da FAPEMIG;

IV

coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Fundação;

V

coordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual destinados à ciência, tecnologia e inovação;

VI

acompanhar e controlar, quanto aos aspectos administrativo-financeiros, os projetos, convênios, contratos, termos de outorga e demais instrumentos firmados pela FAPEMIG;

VII

elaborar o relatório anual de atividades da Fundação na sua área de competência;

VIII

exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a recursos humanos, recursos financeiros e recursos materiais da Fundação;

IX

exercer a gestão das políticas de capacitação de recursos humanos do pessoal da Fundação X – exercer a gestão dos bens imóveis da Fundação, promovendo sua locação, desocupação, alienação, transferência ou baixa;

XI

orientar a gestão e doação com encargos dos bens e equipamentos da FAPEMIG vinculados a projetos de pesquisa, nos termos da lei;

XII

orientar e supervisionar diretamente as atividades das unidades subordinadas;

XIII

baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;

XIV

assinar cheques, ordens de pagamento, outros títulos de crédito ou semelhantes, juntamente com o Presidente da Fundação; XV- substituir o Presidente ou o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;

XVI

cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

XVII

aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações; e

XVIII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças observar as orientações normativas emanadas pelas unidades centrais a que estejam tecnicamente correlacionadas junto às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda. (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.222, de 18/4/2013.)