Artigo 20, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Câmaras de Assessoramento serão organizadas por áreas do conhecimento, definidas pelo Conselho Curador, através de deliberação.
§ 1º
A cada Câmara de Assessoramento compete o disposto no art. 18 deste Estatuto, observada sua área de conhecimento.
§ 2º
As Câmaras de que trata este artigo serão compostas por pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência em sua área.
§ 3º
Os membros das Câmaras de Assessoramento serão designados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para mandato de dois anos.
§ 4º
O Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação supervisionará as atividades das Câmaras, podendo delegar a coordenação, através de portaria, a um dos membros da Câmara para um período de um ano, permitida a recondução.
§ 5º
As Câmaras se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês.
§ 6º
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, sempre que houver necessidade, ou por solicitação do Coordenador da Câmara.
§ 7º
Cada membro das Câmaras de Assessoramento fará jus à remuneração, por reunião, a título de pró-labore.
§ 8º
Os membros das Câmaras de Assessoramento, não residentes na Capital, terão seus gastos com hospedagem, alimentação e transporte cobertos pela FAPEMIG.
§ 9º
O membro da Câmara que, por qualquer motivo, faltar a três reuniões, consecutivas ou não, no período de seis meses, perderá o mandato.
§ 10
Ao membro da Câmara de Assessoramento que necessitar afastar-se por período superior a dois meses e inferior a seis meses será concedida licença da Fundação, cabendo ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação indicar um substituto para designação pro tempore .
§ 11
O afastamento de que trata o parágrafo anterior deverá ser comunicado com antecedência de trinta dias, devidamente justificado, salvo caso de força maior.
§ 12
O Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá indicar, em caso de necessidade e para atuação temporária, membros ad hoc a serem designados para as Câmaras de Assessoramento. Seção VII Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças