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Artigo 18, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011

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Art. 18

Compete à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica;

II

elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;

III

deliberar sobre os pedidos de concessão de recursos, em conformidade com a política geral definida pelo Conselho Curador e com as normas adotadas pela Fundação;

IV

identificar meios de intercâmbio e cooperação científica e tecnológica e de programas e acompanhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;

V

assessorar o Conselho Curador na seleção de especialistas a serem designados pelo Presidente para compor as Câmaras de Assessoramento;

VI

deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;

VII

orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento e as unidades subordinadas;

VIII

supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;

IX

baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;

X

designar e dispensar os membros das Câmaras de Assessoramento;

XI

cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

XII

substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;

XIII

aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;

XIV

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. Subseção I Das Câmaras de Assessoramento