Artigo 18, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica;
II
elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;
III
deliberar sobre os pedidos de concessão de recursos, em conformidade com a política geral definida pelo Conselho Curador e com as normas adotadas pela Fundação;
IV
identificar meios de intercâmbio e cooperação científica e tecnológica e de programas e acompanhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;
V
assessorar o Conselho Curador na seleção de especialistas a serem designados pelo Presidente para compor as Câmaras de Assessoramento;
VI
deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;
VII
orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento e as unidades subordinadas;
VIII
supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;
IX
baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;
X
designar e dispensar os membros das Câmaras de Assessoramento;
XI
cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
XII
substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;
XIII
aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;
XIV
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. Subseção I Das Câmaras de Assessoramento