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Artigo 14, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011

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Art. 14

A direção superior da FAPEMIG é constituída por um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1º

O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelo Conselho Curador.

§ 2º

Os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução.

§ 3º

Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 4º

O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, em sua ausência ou impedimento, serão substituídos pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção III Da Presidência