Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
A direção superior da FAPEMIG é constituída por um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1º
O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelo Conselho Curador.
§ 2º
Os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução.
§ 3º
Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 4º
O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, em sua ausência ou impedimento, serão substituídos pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção III Da Presidência