Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, renovável por igual período.
§ 1º
O mandato do Presidente será de dois anos, renovável por igual período.
§ 2º
O membro mais idoso do Conselho Curador substituirá o Presidente nos seus impedimentos
§ 3º
Aos membros do Conselho Curador, aplica-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994.