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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011

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Art. 11

O mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, renovável por igual período.

§ 1º

O mandato do Presidente será de dois anos, renovável por igual período.

§ 2º

O membro mais idoso do Conselho Curador substituirá o Presidente nos seus impedimentos

§ 3º

Aos membros do Conselho Curador, aplica-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994.