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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 9º

– Compete ao Diretor-Geral:

I

administrar a Autarquia, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e assessorias imediatas, além de convocar e presidir as reuniões da Direção Superior, admitida a delegação de competência;

II

representar o IEF ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e na celebração de convênios, contratos, termos de ajustamento de conduta e outros ajustes, ressalvada, onde cabível, a intervenção da Advocacia-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente;

III

promover a articulação entre a Autarquia e outras instituições públicas e privadas, para a consecução dos objetivos do IEF;

IV

realizar os encaminhamentos da prestação de contas anual da Autarquia, na forma da legislação aplicável; e

V

decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação em relação aos autos de infração lavrados anteriormente à publicação da Lei Delegada 180, de 2011, bem como daquelas interpostas em razão do exercício de seu poder de polícia originário por seus servidores credenciados e lotados no IEF ou por ele conveniados, no âmbito de suas competências. Seção II Do Vice-Diretor-Geral