Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Direção Superior do IEF é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Diretor-Geral