Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Compete ao Conselho de Administração:

I

estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;

II

aprovar e deliberar sobre:

a

os planos e programas gerais de trabalho;

b

a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;

c

as propostas de reorganização administrativa da Autarquia;

III

aprovar a aquisição de bens imóveis de acordo com critérios estabelecidos pelo regimento interno;

IV

decidir, em grau de recurso, contra os atos do Diretor- Geral e seus delegados;

V

decidir casos omissos compatíveis com este Decreto; e

VI

elaborar e aprovar seu regimento Interno.