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Artigo 5º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 5º

– Compete ao Conselho de Administração:

I

estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;

II

aprovar e deliberar sobre:

a

os planos e programas gerais de trabalho;

b

a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;

c

as propostas de reorganização administrativa da Autarquia;

III

aprovar a aquisição de bens imóveis de acordo com critérios estabelecidos pelo regimento interno;

IV

decidir, em grau de recurso, contra os atos do Diretor- Geral e seus delegados;

V

decidir casos omissos compatíveis com este Decreto; e

VI

elaborar e aprovar seu regimento Interno.