Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete ao Conselho de Administração:
I
estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;
II
aprovar e deliberar sobre:
a
os planos e programas gerais de trabalho;
b
a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;
c
as propostas de reorganização administrativa da Autarquia;
III
aprovar a aquisição de bens imóveis de acordo com critérios estabelecidos pelo regimento interno;
IV
decidir, em grau de recurso, contra os atos do Diretor- Geral e seus delegados;
V
decidir casos omissos compatíveis com este Decreto; e
VI
elaborar e aprovar seu regimento Interno.