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Artigo 4º, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 4º

– O IEF tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

(Revogada pelo inciso IX do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Vice-Diretor Geral;"

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

(Revogada pelo inciso IX do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças;"

e

Diretoria de Proteção à Fauna: (Alínea com redação dada pelo art. 25 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.) 1. Gerência de Proteção à Fauna e Flora; 2. Gerência de Monitoramento de Vegetação e Biodiversidade; 3. Gerência de Projetos e Pesquisas; 4. Gerência de Gestão de Reserva Legal;

f

Diretoria de Unidades de Conservação: (Alínea com redação dada pelo art. 25 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.) 1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas; 2. Gerência de Unidades de Conservação; 3. Gerência de Compensação Ambiental; e 4. Gerência de Regularização Fundiária;

g

Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas: (Alínea com redação dada pelo art. 25 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.) 1. Gerência do Bioma Mata Atlântica; 2. Gerência do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres; 3. Gerência de Produção e Reposição Florestal; 4. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;

h

Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de treze unidades: 1. Agências Avançadas de Meio Ambiente

§ 1º

– A subordinação, localização, área de abrangência e demais atribuições dos Núcleos Regionais de Florestas e Biodiversidade e Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade serão definidas por meio de Decreto.

§ 2º

– Integram ainda a estrutura orgânica do IEF as Unidades de Conservação Estaduais, que se subordinam tecnicamente à Diretoria de Áreas Protegidas e administrativamente aos Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, de acordo com sua área de abrangência.