Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– O Diretor-Geral do IEF estabelecerá por meio de portaria, no âmbito de sua competência, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 206 da Lei Delegada nº 180, de 2011:

I

normas para a implantação e o cumprimento deste Decreto, respeitado o disposto no inciso IV do art. 9º;

II

as localizações, os quantitativos e as estruturas das unidades desconcentradas próprias ou conveniadas com as prefeituras, situadas nas áreas de abrangência dos Escritórios Regionais, constituídas pelos Postos e Agências de Atendimento, Viveiros, Centros de Pesquisa e Treinamento, Centros Operacionais, Centros de Informação e Educação Ambiental, Postos de Controle e Fiscalização, Estações de Aqüicultura e outras de interesse da Autarquia.