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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 38

– As normas técnicas relativas à exploração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos e subprodutos florestais, da pesca e fauna, bem como a orientação técnica relativa ao controle e à fiscalização destas atividades são de responsabilidade do IEF, no âmbito de sua competência, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD, ressalvada a competência normativa do COPAM.