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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 36

– O IEF submeterá à aprovação do Conselho de Administração e, posteriormente, à CGE e ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estipulados pela legislação específica, relatório dos atos de sua administração, balanços e prestação de contas.