Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O orçamento do IEF é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
– O orçamento do IEF é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.