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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 32

– Constituem patrimônio do IEF o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos, os títulos e outros valores de que é proprietário ou que vier a adquirir. Seção II Das Receitas