Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– A Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade tem por finalidade gerenciar, planejar, coordenar e propor as atividades e ações de desenvolvimento florestal, em parceria com as instituições federais, estaduais, municipais, não governamentais e entidades privadas, competindo-lhe:

I

elaborar estudos para a criação, cadastro e atuação de incentivos econômicos à sustentabilidade florestal e conservação da biodiversidade;

II

gerenciar e apoiar a implantação e manutenção de viveiros, produção de mudas, distribuição e alienação de insumos, visando ao fomento florestal e à conservação da biodiversidade;

III

gerenciar, elaborar e realizar parcerias de fomento florestal, desenvolvendo mecanismos de captação de recursos públicos ou privados;

IV

coordenar e promover ações de desenvolvimento nas unidades de conservação de uso sustentável;

V

desenvolver propostas e mecanismos técnicos de apoio a empreendimentos de base florestal que utilizem floresta plantada;

VI

desenvolver e implantar mecanismos de incentivo econômico para a conservação da biodiversidade, incluindo mecanismos de pagamento por serviços ambientais, em parceria com instituições públicas, privadas, nacionais, internacionais e não governamentais;

VII

apoiar a implantação de planos de manejo em Unidades de Conservação de Uso Sustentável sob o domínio do Estado; e

VIII

incentivar a produção e o uso sustentável de produtos florestais não madeiráveis. Subseção III Da Gerência de Produção e Reposição Florestal