Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade tem por finalidade gerenciar, planejar, coordenar e propor as atividades e ações de desenvolvimento florestal, em parceria com as instituições federais, estaduais, municipais, não governamentais e entidades privadas, competindo-lhe:
I
elaborar estudos para a criação, cadastro e atuação de incentivos econômicos à sustentabilidade florestal e conservação da biodiversidade;
II
gerenciar e apoiar a implantação e manutenção de viveiros, produção de mudas, distribuição e alienação de insumos, visando ao fomento florestal e à conservação da biodiversidade;
III
gerenciar, elaborar e realizar parcerias de fomento florestal, desenvolvendo mecanismos de captação de recursos públicos ou privados;
IV
coordenar e promover ações de desenvolvimento nas unidades de conservação de uso sustentável;
V
desenvolver propostas e mecanismos técnicos de apoio a empreendimentos de base florestal que utilizem floresta plantada;
VI
desenvolver e implantar mecanismos de incentivo econômico para a conservação da biodiversidade, incluindo mecanismos de pagamento por serviços ambientais, em parceria com instituições públicas, privadas, nacionais, internacionais e não governamentais;
VII
apoiar a implantação de planos de manejo em Unidades de Conservação de Uso Sustentável sob o domínio do Estado; e
VIII
incentivar a produção e o uso sustentável de produtos florestais não madeiráveis. Subseção III Da Gerência de Produção e Reposição Florestal