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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 26

– As Gerências do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres e do Bioma Mata Atlântica têm por finalidade gerenciar a conservação e a recuperação destes ecossistemas com atividades de florestamento e reflorestamento de espécies nativas ou adaptadas, de indução à regeneração e recuperação das formações naturais, de manejo florestal sustentável, sistemas agroflorestais e aprimoramento tecnológico, competindo-lhes:

I

gerenciar e desenvolver projetos de manejo florestal, sistemas agroflorestais e os planos de manejo nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, localizadas em áreas de domínio das fisionomias de cerrado, caatinga e campos rupestres e do bioma Mata Atlântica, respectivamente;

II

gerenciar a implantação de Banco de Germoplasma com espécies da respectiva área de atuação, voltadas à produção de sementes para execução de programas e projetos de plantios comerciais, recuperação de cobertura vegetal nativa;

III

gerenciar e acompanhar diretamente ou através de terceiros a produção de mudas, coleta de sementes, silvicultura de espécies nativas e uso múltiplo da madeira; e

IV

incentivar a implementação de projetos de difusão de tecnologias para desenvolvimento e conservação florestal. Subseção II Da Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade