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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 25

– A Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas tem por finalidade planejar, promover e coordenar a execução das atividades de desenvolvimento florestal público e privado, de fomento florestal com espécies nativas, exóticas e adaptadas, de manejo florestal sustentável e sistemas agroflorestais, de capacitação técnica, difusão de tecnologias de silvicultura e uso múltiplo dos produtos florestais, e de aplicação dos incentivos econômicos à sustentabilidade, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

I

elaborar o planejamento anual das ações de desenvolvimento e conservação florestal a serem desenvolvidas nas diversas unidades do IEF e do SISEMA;

II

coordenar e apoiar o desenvolvimento das atividades relativas à conservação e recuperação florestal, em especial nas áreas legalmente protegidas;

III

coordenar, orientar e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações de desenvolvimento, conservação e recuperação florestal;

IV

definir procedimentos relativos às atividades de implantação e de fomento florestal com objetivos socioeconômicos e ambientais, em especial para a recuperação de áreas degradadas;

V

apoiar o desenvolvimento de empreendimentos de base florestal em cooperação com os setores públicos e privados;

VI

coordenar a elaboração dos programas de aprimoramento técnico e de extensão florestal direcionados ao quadro técnico do SISEMA, e apoiar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas ao desenvolvimento florestal;

VII

planejar e elaborar planos para aplicação de recursos financeiros para conservação da biodiversidade e serviços ambientais de desenvolvimento sustentável, em parceria com as instituições públicas, privadas, nacionais, internacionais e não governamentais;

VIII

definir e orientar a aplicação dos recursos financeiros e executar ações referentes à reposição florestal, bem como de outras receitas vinculadas à atividade de fomento florestal;

IX

definir parâmetros técnicos para a contratação e implantação dos planos de manejo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável sob domínio do Estado e realizar o acompanhamento técnico da sua execução;

X

apoiar a administração e gestão das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, em articulação com a Diretoria de Unidades de Conservação; (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

XI

coordenar e definir procedimentos de manejo e controle da colheita, no transporte e no consumo das florestas de produção; e

XII

desenvolver ações que favoreçam o suprimento de matéria prima de origem vegetal madeirável e não madeirável mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas. Subseção I Das Gerências do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres e do Bioma Mata Atlântica