Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas tem por finalidade planejar, promover e coordenar a execução das atividades de desenvolvimento florestal público e privado, de fomento florestal com espécies nativas, exóticas e adaptadas, de manejo florestal sustentável e sistemas agroflorestais, de capacitação técnica, difusão de tecnologias de silvicultura e uso múltiplo dos produtos florestais, e de aplicação dos incentivos econômicos à sustentabilidade, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)
I
elaborar o planejamento anual das ações de desenvolvimento e conservação florestal a serem desenvolvidas nas diversas unidades do IEF e do SISEMA;
II
coordenar e apoiar o desenvolvimento das atividades relativas à conservação e recuperação florestal, em especial nas áreas legalmente protegidas;
III
coordenar, orientar e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações de desenvolvimento, conservação e recuperação florestal;
IV
definir procedimentos relativos às atividades de implantação e de fomento florestal com objetivos socioeconômicos e ambientais, em especial para a recuperação de áreas degradadas;
V
apoiar o desenvolvimento de empreendimentos de base florestal em cooperação com os setores públicos e privados;
VI
coordenar a elaboração dos programas de aprimoramento técnico e de extensão florestal direcionados ao quadro técnico do SISEMA, e apoiar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas ao desenvolvimento florestal;
VII
planejar e elaborar planos para aplicação de recursos financeiros para conservação da biodiversidade e serviços ambientais de desenvolvimento sustentável, em parceria com as instituições públicas, privadas, nacionais, internacionais e não governamentais;
VIII
definir e orientar a aplicação dos recursos financeiros e executar ações referentes à reposição florestal, bem como de outras receitas vinculadas à atividade de fomento florestal;
IX
definir parâmetros técnicos para a contratação e implantação dos planos de manejo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável sob domínio do Estado e realizar o acompanhamento técnico da sua execução;
X
apoiar a administração e gestão das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, em articulação com a Diretoria de Unidades de Conservação; (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)
XI
coordenar e definir procedimentos de manejo e controle da colheita, no transporte e no consumo das florestas de produção; e
XII
desenvolver ações que favoreçam o suprimento de matéria prima de origem vegetal madeirável e não madeirável mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas. Subseção I Das Gerências do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres e do Bioma Mata Atlântica