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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 23

– A Gerência de Unidades de Conservação tem por finalidade orientar, planejar e executar as atividades relativas a planos, programas, projetos e ações referentes à proteção, à gestão, à efetivação do uso público e fomentar atividades sustentáveis, quando couber, nas unidades de conservação estaduais e em sua zona de amortecimento, competindo-lhe:

I

coordenar e monitorar a gestão das unidades de conservação estaduais;

II

coordenar a criação e acompanhar o funcionamento dos conselhos gestores das unidades de conservação estaduais;

III

coordenar em conjunto com o gerente da unidade de conservação a elaboração, execução, revisão e aprovação técnica dos planos de manejo e outros programas e projetos relacionados à conservação e gestão das unidades de conservação estaduais, em consonância com a Diretoria de Proteção à Fauna; (Inciso com redação dada pelo art. 33 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

IV

propor à Diretoria de Proteção à Fauna linhas de pesquisa a serem implementadas nas unidades de conservação estaduais e acompanhar seu desenvolvimento; (Inciso com redação dada pelo art. 33 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

V

identificar, nas unidades de conservação estaduais, em articulação com a Diretoria de Proteção à Fauna, áreas sujeitas à recuperação da cobertura vegetal, para o cumprimento de condicionante de compensação florestal; (Inciso com redação dada pelo art. 33 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

VI

apoiar a SEMAD em ações referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS Ecológico – critério unidade de conservação;

VII

coordenar, planejar e executar ações de uso público, visando o aproveitamento do potencial turístico das unidades de conservação estaduais, respeitando a categoria e o plano de manejo;

VIII

identificar oportunidades de cooperação entre instituições públicas ou privadas, visando implementar modelos inovadores de gestão nas unidades de conservação estaduais;

IX

coordenar, planejar e executar, em articulação com a Diretoria de Educação Ambiental da SEMAD e outros atores envolvidos, ações de sensibilização, mobilização e educação ambiental nas comunidades influenciadas pelas unidades de conservação estaduais, e

X

promover e coordenar a elaboração e execução dos programas de capacitação em administração e manejo de unidades de conservação e capacitação de guarda-parques;

XI

coordenar e fomentar o banco de imagens das unidades de conservação estaduais e seu entorno; e

XII

orientar sobre procedimentos para construção e manutenção de aceiros nas áreas protegidas estaduais e disponibilizar recursos para execução desta atividade. Subseção IV Da Gerência de Regularização Fundiária