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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 19

– A Gerência de Gestão de Reserva Legal tem por finalidade divulgar, fomentar e monitorar os projetos e ações destinados à conservação, proteção e averbação da reserva legal visando conservar a biodiversidade no Estado, competindo-lhe:

I

articular com os Escritórios Regionais a capacitação dos profissionais servidores e não servidores para regularização ambiental da propriedade rural;

II

apoiar o monitoramento das áreas de reserva legal, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;

III

formar e divulgar banco de dados das reservas legais juntamente com órgãos integrantes do SISEMA, envolvidos no processo;

IV

articular com a Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas o desenvolvimento de programas de incentivos financeiros para conservação da biodiversidade em áreas rurais particulares; (Inciso com redação dada pelo art. 30 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

V

contribuir com ações para preservação da reserva legal, em especial na zona de amortecimento de unidades de conservação, em articulação com a Diretoria de Unidades de Conservação. (Inciso com redação dada pelo art. 30 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.) Seção VI Diretoria de Unidades de Conservação (Título com redação dada pelo art. 31 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)