Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Gerência de Projetos e Pesquisas tem por finalidade monitorar e fomentar estudos e pesquisas para a conservação, a proteção e o uso sustentado da biodiversidade no Estado, competindo-lhe:
I
orientar, autorizar, fomentar e acompanhar as atividades relativas a estudos e pesquisas para a conservação e proteção da biodiversidade, especialmente nas Unidades de Conservação, com o objetivo de alimentar e disponibilizar o banco de dados existente;
II
propor, em articulação com a Diretoria de Unidades de Conservação e os Escritórios Regionais, normas e diretrizes para o fomento e o disciplinamento de pesquisas, estudos e outras atividades relativas à proteção da flora e fauna silvestres nas bacias hidrográficas do Estado e nas unidades de conservação; (Inciso com redação dada pelo art. 29 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)
III
contribuir tecnicamente, em articulação com a Diretoria de Unidades de Conservação, para o diagnóstico e avaliação das áreas potenciais para a criação e implantação de unidades de conservação no Estado; (Inciso com redação dada pelo art. 29 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)
IV
participar, apoiando a Diretoria de Unidades de Conservação, na avaliação do processo de proteção das áreas prioritárias para a conservação indicadas no Atlas de Conservação da Biodiversidade no Estado; (Inciso com redação dada pelo art. 29 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)
V
gerenciar publicações técnicas que divulguem pesquisas sobre a conservação e proteção da biodiversidade em Minas Gerais. Subseção IV Da Gerência de Gestão de Reserva Legal