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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 17

– A Gerência de Monitoramento da Vegetação e Biodiversidade tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e executar as atividades de monitoramento, inventário e mapeamento da cobertura vegetal do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar, controlar e orientar as atividades relativas ao inventário e mapeamento da cobertura vegetal dos biomas;

II

realizar o mapeamento contínuo das áreas de intervenção na cobertura vegetal do Estado;

III

monitorar os maciços florestais destinados ao suprimento de matéria-prima para pessoas físicas e jurídicas obrigadas à reposição florestal, observada a legislação vigente, em articulação com a Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; (Inciso com redação dada pelo art. 28 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

IV

monitorar as áreas de reserva legal e preservação permanente;

V

identificar e selecionar, em articulação com a Diretoria de Unidades de Conservação, áreas de representatividade ecológica para compor o Sistema de Áreas Protegidas; (Inciso com redação dada pelo art. 28 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

VI

efetuar a cobrança de emolumentos oriundos da prestação de serviços gerados através do mapeamento da cobertura vegetal do Estado;

VII

apoiar as diretorias do IEF e as instituições do SISEMA, mediante disponibilização de dados, mapas e cartas;

VIII

apoiar a manutenção da base de dados georreferenciada de unidades de conservação, em articulação com a Diretoria de Unidades de Conservação; (Inciso com redação dada pelo art. 28 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)

IX

apoiar e fomentar atividades relativas a estudos e pesquisas sobre monitoramento da estocagem de carbono da biomassa florestal. Subseção III Da Gerência de Projetos e Pesquisas