Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Proteção à Fauna tem por finalidade coordenar a execução de pesquisas, planos, programas e projetos relativos à preservação, proteção e conservação da biodiversidade no Estado, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 26 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)
I
estabelecer planejamento integrado, definir ações e acompanhar o cumprimento desses instrumentos nas unidades que compõem a Diretoria;
II
fomentar e acompanhar a execução de contratos, convênios e similares celebrados na área de sua atuação; e
III
apoiar e dar suporte técnico por suas gerências às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental – SUPRAM e às unidades do COPAM e do CERH-MG, nas demandas correlatas às áreas de sua competência. Subseção I Da Gerência de Proteção à Fauna e Flora