Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– (Revogado pelo inciso IX do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 14 – A Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade apoiar o gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IEF, competindo-lhe: I – articular com as Superintendências da Subsecretaria de Inovação e Logística, para planejar e acompanhar as atividades inerentes às suas respectivas áreas de atuação; II – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEMAD, a elaboração do planejamento global da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; e III – acompanhar a elaboração e revisão do PPAG – Plano Plurianual de Ação Governamental. Parágrafo único – A Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEMAD." Seção V Da Diretoria de Proteção à Fauna (Título com redação dada pelo art. 26 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016.)