Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:
I
assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;
IV
desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
VI
receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
VII
supervisionar as atividades de coordenação operacional do Instituto; e
VIII
auxiliar a SEMAD na definição da viabilidade de celebração de convênios de interesse do IEF e acompanhar a execução dos mesmos. Seção II Da Procuradoria