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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 11

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:

I

assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;

IV

desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;

VI

receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;

VII

supervisionar as atividades de coordenação operacional do Instituto; e

VIII

auxiliar a SEMAD na definição da viabilidade de celebração de convênios de interesse do IEF e acompanhar a execução dos mesmos. Seção II Da Procuradoria