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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 10

– (Revogado pelo inciso IX do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – Compete ao Vice-Diretor-Geral: I – substituir o Diretor-Geral, no caso de seu impedimento; e II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral."