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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 1º

– O Instituto Estadual de Florestas – IEF, autarquia criada pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.