Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Instituto Estadual de Florestas – IEF, autarquia criada pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.