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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 9º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos das instituições integrantes do SISEMA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas dos órgãos e entidades do SISEMA no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do SISEMA;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do SISEMA, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, sempre que necessário;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do SISEMA, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Subseção I Núcleo de Jornalismo (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 9º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011