Artigo 9-c, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9-c
O Núcleo de Eventos tem por finalidade coordenar a realização de eventos e ações promocionais das entidades que compõem o SISEMA, competindo-lhe:
I
prestar assessoria técnica para as entidades do SISEMA para o planejamento de eventos institucionais;
II
coordenar a organização e execução de eventos institucionais internos e externos do SISEMA;
III
coordenar e executar eventos e ações promocionais em parceria com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV e Governadoria;
IV
assessorar, acompanhar e auxiliar os dirigentes do SISEMA em eventos externos e que tenham relevância institucional;
V
manter atualizado o mailing de eventos do SISEMA. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Seção VI Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação