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Artigo 9-c, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 9-c

O Núcleo de Eventos tem por finalidade coordenar a realização de eventos e ações promocionais das entidades que compõem o SISEMA, competindo-lhe:

I

prestar assessoria técnica para as entidades do SISEMA para o planejamento de eventos institucionais;

II

coordenar a organização e execução de eventos institucionais internos e externos do SISEMA;

III

coordenar e executar eventos e ações promocionais em parceria com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV e Governadoria;

IV

assessorar, acompanhar e auxiliar os dirigentes do SISEMA em eventos externos e que tenham relevância institucional;

V

manter atualizado o mailing de eventos do SISEMA. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Seção VI Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação

Art. 9-c, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011