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Artigo 9-b, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 9-b

O Núcleo de Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais tem por finalidade coordenar as atividades de publicidade no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

coordenação da produção de peças publicitárias, tais como folders, banners, peças gráficas, comunicados, boletins internos e outros;

II

gestão, juntamente com a Superintendência de Tecnologia da Informação, dos sites institucionais do SISEMA, incluindo alterações de layout e de conteúdo;

III

coordenação do contato com agência de publicidade contratada pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV para atendimento às demandas das entidades do SISEMA;

IV

gestão do contrato para produção de materiais gráficos com a Imprensa Oficial de do Estado;

V

acompanhamento das ações de call-center de empresa contratada para atendimento das demandas do SISEMA;

VI

elaboração de comunicados internos para atendimento das demandas internas do SISEMA. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Subseção III Núcleo de Eventos (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 9-b, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011