Artigo 9-b, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9-b
O Núcleo de Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais tem por finalidade coordenar as atividades de publicidade no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
coordenação da produção de peças publicitárias, tais como folders, banners, peças gráficas, comunicados, boletins internos e outros;
II
gestão, juntamente com a Superintendência de Tecnologia da Informação, dos sites institucionais do SISEMA, incluindo alterações de layout e de conteúdo;
III
coordenação do contato com agência de publicidade contratada pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV para atendimento às demandas das entidades do SISEMA;
IV
gestão do contrato para produção de materiais gráficos com a Imprensa Oficial de do Estado;
V
acompanhamento das ações de call-center de empresa contratada para atendimento das demandas do SISEMA;
VI
elaboração de comunicados internos para atendimento das demandas internas do SISEMA. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Subseção III Núcleo de Eventos (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)