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Artigo 9-a, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 9-a

O Núcleo de Jornalismo tem por finalidade coordenar e executar as atividades de jornalismo e assessoria de imprensa realizadas no SISEMA, competindo- lhe:

I

elaboração, distribuição e acompanhamento das pautas e produção de matérias jornalísticas relativa a ações e projetos das entidades que integram o SISEMA;

II

coordenação do atendimento à imprensa;

III

produção de papers para os dirigentes e governador;

IV

organização e arquivo das notas e respostas encaminhadas à imprensa;

V

preparação de press-kits e organização e acompanhamento de entrevistas à mídia. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Subseção II Núcleo de Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 9-a, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011