Artigo 9-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
O Núcleo de Jornalismo tem por finalidade coordenar e executar as atividades de jornalismo e assessoria de imprensa realizadas no SISEMA, competindo- lhe:
I
elaboração, distribuição e acompanhamento das pautas e produção de matérias jornalísticas relativa a ações e projetos das entidades que integram o SISEMA;
II
coordenação do atendimento à imprensa;
III
produção de papers para os dirigentes e governador;
IV
organização e arquivo das notas e respostas encaminhadas à imprensa;
V
preparação de press-kits e organização e acompanhamento de entrevistas à mídia. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Subseção II Núcleo de Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)