Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos das instituições integrantes do SISEMA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas dos órgãos e entidades do SISEMA no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do SISEMA;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do SISEMA, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, sempre que necessário;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do SISEMA, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Subseção I Núcleo de Jornalismo (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)