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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 6º

(Revogado pelo inciso I do art. 16 do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 6º A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete, competindo-lhe: I - preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete; II - prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete; III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento; IV - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; V - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e VI - organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete." Seção III Assessoria Jurídica

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011