Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
apoiar o relacionamento institucional da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI – e da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, nas matérias afetas à SEMAD;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEMAD;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEMAD, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEMAD; e
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.
VI
preparar relatórios e atas; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
VII
prestar atendimento ao público e a autoridades; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
VIII
encaminhar providências e acompanhar sua execução e seu atendimento; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
IX
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
X
providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
XI
organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
§ 1º
O Núcleo de Gestão Territorial Ambiental Estratégica, subordinado ao Gabinete, tem por finalidade garantir a implantação e a manutenção de banco de dados com informações ambientais geoespacializadas, competindo-lhe:
I
desenvolver e implementar ferramenta on line na qual as informações ambientais geoespacializadas, devidamente atestadas, serão disponibilizadas para subsidiar as atividades desempenhadas pelas unidades do SISEMA;
II
realizar o mapeamento geoespacializado de territórios, com base em informações atualizadas e de qualidade atestada;
III
elaborar diagnóstico executivo com as potencialidades e fragilidades ambientais dos territórios definidos;
IV
propor metas de qualidade ambiental para territórios;
V
elaborar notas técnicas orientativas com diretrizes para definição de condicionantes ambientais e pontos de monitoramento nos territórios;
VI
manter um banco de dados com informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões na execução das políticas públicas. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
§ 2º
O Núcleo Especial para Gerenciamento de Eventos Ambientais Críticos, vinculado ao Gabinete, tem por finalidade solicitar informações ambientais das unidades administrativas do SISEMA, analisá-las, consolidá-las e garantir sua qualidade, no que concerne à ocorrência de eventos ambientais críticos, competindo-lhe:
I
apoiar o relacionamento institucional da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública estadual, e com a sociedade civil, nas matérias afetas à ocorrência de eventos ambientais críticos;
II
providenciar, em apoio à Assessoria de Comunicação Social, o atendimento de consultas relacionados a eventos ambientais críticos e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEMAD;
III
prestar assessoramento, por meio do Chefe de Gabinete, ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos relacionados à ocorrência de eventos ambientais críticos;
IV
preparar relatórios e atas referentes à ocorrência de eventos ambientais críticos;
V
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEMAD, no que concerne à ocorrência de eventos ambientais críticos;
VI
coordenar e executar, quando solicitado, atividades de atendimento ao público e às autoridades, haja vista a ocorrência de eventos ambientais críticos. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
§ 3º
As competências para a gestão e a organização das ações do SISEMA nas áreas de planejamento, orçamento e finanças, gestão e desenvolvimento de pessoas, recursos logísticos e manutenção e tecnologia da informação ficam subordinadas ao Gabinete da SEMAD, por intermédio do Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Parágrafo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016) Seção II (Revogada pelo inciso I do art. 16 do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Dispositivo revogado: "Seção II Assessoria de Apoio Administrativo"