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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

apoiar o relacionamento institucional da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI – e da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, nas matérias afetas à SEMAD;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEMAD;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEMAD, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEMAD; e

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.

VI

preparar relatórios e atas; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

VII

prestar atendimento ao público e a autoridades; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

VIII

encaminhar providências e acompanhar sua execução e seu atendimento; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

IX

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

X

providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

XI

organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

§ 1º

O Núcleo de Gestão Territorial Ambiental Estratégica, subordinado ao Gabinete, tem por finalidade garantir a implantação e a manutenção de banco de dados com informações ambientais geoespacializadas, competindo-lhe:

I

desenvolver e implementar ferramenta on line na qual as informações ambientais geoespacializadas, devidamente atestadas, serão disponibilizadas para subsidiar as atividades desempenhadas pelas unidades do SISEMA;

II

realizar o mapeamento geoespacializado de territórios, com base em informações atualizadas e de qualidade atestada;

III

elaborar diagnóstico executivo com as potencialidades e fragilidades ambientais dos territórios definidos;

IV

propor metas de qualidade ambiental para territórios;

V

elaborar notas técnicas orientativas com diretrizes para definição de condicionantes ambientais e pontos de monitoramento nos territórios;

VI

manter um banco de dados com informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões na execução das políticas públicas. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

§ 2º

O Núcleo Especial para Gerenciamento de Eventos Ambientais Críticos, vinculado ao Gabinete, tem por finalidade solicitar informações ambientais das unidades administrativas do SISEMA, analisá-las, consolidá-las e garantir sua qualidade, no que concerne à ocorrência de eventos ambientais críticos, competindo-lhe:

I

apoiar o relacionamento institucional da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública estadual, e com a sociedade civil, nas matérias afetas à ocorrência de eventos ambientais críticos;

II

providenciar, em apoio à Assessoria de Comunicação Social, o atendimento de consultas relacionados a eventos ambientais críticos e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEMAD;

III

prestar assessoramento, por meio do Chefe de Gabinete, ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos relacionados à ocorrência de eventos ambientais críticos;

IV

preparar relatórios e atas referentes à ocorrência de eventos ambientais críticos;

V

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEMAD, no que concerne à ocorrência de eventos ambientais críticos;

VI

coordenar e executar, quando solicitado, atividades de atendimento ao público e às autoridades, haja vista a ocorrência de eventos ambientais críticos. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

§ 3º

As competências para a gestão e a organização das ações do SISEMA nas áreas de planejamento, orçamento e finanças, gestão e desenvolvimento de pessoas, recursos logísticos e manutenção e tecnologia da informação ficam subordinadas ao Gabinete da SEMAD, por intermédio do Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Parágrafo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016) Seção II (Revogada pelo inciso I do art. 16 do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Dispositivo revogado: "Seção II Assessoria de Apoio Administrativo"

Art. 5º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011