Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete:
a
Núcleo de Gestão Territorial Ambiental Estratégica;
b
Núcleo Especial para Gerenciamento de Eventos Ambientais Críticos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
c
Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Convênios e Contratos; 3. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação; (Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto n.º 46.973, de 18/3/2016)
d
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; 2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; (Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto n.º 46.973, de 18/3/2016)
e
Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção: 1. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; 2. Diretoria de Infraestrutura; (Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto n.º 46.973, de 18/3/2016)
f
Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; 2. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; (Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto n.º 46.973, de 18/3/2016)
g
Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze unidades; (Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto n.º 46.973, de 18/3/2016)
II
(Revogado pelo inciso I do art. 16 do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Dispositivo revogado: "II - Assessoria de Apoio Administrativo;"
III
Assessoria Jurídica;
IV
Auditoria Setorial ;
V
Assessoria de Comunicação Social:
a
Núcleo de Jornalismo;
b
Núcleo de Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais;
c
Núcleo de Eventos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
VI
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII
(Revogado pelo inciso I do art. 48 do Decreto 46.973, de 18/3/2016) Dispositivo revogado: "VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; a) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Convênios e Contratos; e 3. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação; b) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; e 2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção: 1. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; e 2. Diretoria de Infraestrutura; d) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e 2. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; e) Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze unidades;"
VIII
Subsecretaria de Regularização Ambiental; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto n.º 46.973, de 18/3/2016)
a
Superintendência de Regularização Ambiental: 1. Diretoria de Apoio Técnico; 2. Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas; 3. Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental Municipal; 4. Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental; 5. Núcleo de Educação e Extensão Ambiental; 6. Núcleo de Controle Processual;
b
Superintendências Regionais de Meio Ambiente, até o limite de dezessete unidades, assim estruturadas: (Alínea com redação dada pelo art. 3º do Decreto n.º 46.973, de 18/3/2016) 1. Diretorias Regionais de Apoio Operacional; 2. Diretorias Regionais de Apoio Técnico; 3. Diretorias Regionais de Controle Processual; 4. Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades;
c
Núcleo de Atendimento aos Projetos Públicos Prioritários; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
IX
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental: (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)
a
Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada: 1. Diretoria de Estratégia em Fiscalização; 2. Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo; 3. Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais; 4. Diretoria de Fiscalização da Pesca;
b
Superintendência de Controle e Emergência Ambiental: 1. Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental; 2. Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos; 3. Núcleos Regionais de Cadastro e Registro, até o limite de cinquenta e seis unidades;
c
Superintendência de Atendimento e Controle Processual: 1. Diretoria de Gestão das Denúncias Ambientais; 2. Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual; 3. Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual, até o limite de cinquenta e seis unidades;
d
Núcleos Regionais de Fiscalização, até o limite de cinquenta e seis unidades. (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)
§ 1º
As denominações e as sedes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente, bem como a localização e a área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental são as constantes do Anexo I deste Decreto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)
§ 2º
A área de jurisdição das Superintendências Regionais de Meio Ambiente corresponderá à da Unidade Regional Colegiada – URC – do COPAM a que estiver vinculada. (Parágrafo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)
§ 3º
A localização, área de abrangência e as atribuições dos Núcleos de Inovação e Logística e de Fiscalização serão definidas em Decreto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.968, de 23/5/2012.) (Vide art. 4º do Decreto nº 45.968, de 23/5/2012.)