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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 30

A Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas tem por finalidade assegurar o apoio administrativo e operacional às unidades do COPAM e do Plenário do CERH-MG, competindo-lhe:

I

exercer o apoio logístico das reuniões das Câmaras Temáticas, Câmara Normativa Recursal – CNR – e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;

II

convocar os membros das Câmaras Temáticas, da CNR e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III

realizar a conferência das pautas e decisões das reuniões das Unidades Regionais Colegiadas – URCs – e das Comissões Paritárias;

IV

receber do IEF, da FEAM e do IGAM pauta, decisões e material das reuniões das Câmaras Temáticas e do Plenário do CERH-MG, autorizadas pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V

elaborar as pautas e decisões das reuniões do Plenário e da Câmara Normativa e Recursal do COPAM;

VI

providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado das pautas e decisões das URCs e das Comissões Paritárias e disponibilizar no site da SEMAD as pautas, o material e as decisões das reuniões das Câmaras Temáticas, CNR e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;

VII

realizar o processo de eleição e recomposição dos membros das Unidades Colegiadas do COPAM e do Plenário do CERH-MG;

VIII

convocar, acompanhar e assessorar os grupos de trabalho originados no Plenário do COPAM, nas Câmaras Temáticas e na CNR do COPAM;

IX

providenciar a substituição de membros do COPAM e do CERH-MG, quando solicitado pelas entidades, retificando a respectiva deliberação de composição, com a devida publicidade na imprensa oficial;

X

elaborar e manter atualizada a agenda anual das reuniões do COPAM e do CERH-MG e dar publicidade no site da SEMAD;

XI

manter atualizado o cadastro de entidades ambientalistas.

Parágrafo único

A Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas, no que couber, contará com o apoio técnico e jurídico das instituições integrantes do SISEMA. (Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental Municipal (Título acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 30, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011